:.  SEGURO DE VIDA 

Tem por finalidade o pagamento, ao segurado ou a seus beneficiários, de uma 
determinada quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice, 
nos eventos contratados:

Morte: Morte por qualquer causa.

Morte acidental: Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.

Invalidez total ou parcial por acidente: Evento com data caracterizada exclusiva e diretamente externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial, recebendo de acordo com o grau da lesão.

Invalidez permanente total por doença: Indenização pela invalidez, que não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.

Em caso de dúvidas entre em contato ou envie-nos um e-mail para dúvidas@minautocor.com.br
e em breve retornaremos.

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