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:. SEGURO DE VIDA
Tem por finalidade o pagamento, ao
segurado ou a seus beneficiários, de uma
determinada quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice,
nos eventos contratados:
Morte: Morte por qualquer causa.
Morte acidental: Morte de causa
externa, súbita, involuntária e violenta.
Invalidez total ou parcial por acidente:
Evento com data caracterizada exclusiva e diretamente externa, súbito,
involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial,
recebendo de acordo com o grau da lesão.
Invalidez permanente total por doença:
Indenização pela invalidez, que não se pode esperar a recuperação
ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.
Em caso de dúvidas entre
em contato ou envie-nos um e-mail para dúvidas@minautocor.com.br
e em breve retornaremos.

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